STM. Crime militar. Peculato-furto. Receptação. CP, art. 33, § 2º, «c». CPM, art. 303, § 2º. Lei 7.210/1984, art. 110.
«Impossibilidade de desclassificação daquele para este delito, vez que a defesa, durante o curso do processo na instância a quo defendeu-se da acusação da prática do peculato-furto perseguido pela acusação, na denúncia, seu aditamento e alegações escritas. Respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Bens móveis subtraídos que se achavam sob a administração do Hospital da Força Aérea do Galeão. Fato devidamente comprovado nos autos.
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