STM. Crime militar. Falsa identidade. Não há que se confundir documento falso com declaração falsa. CPM, art. 312. CPM, art. 318.
«O réu que falseia a verdade, sem apresentar documento ideologicamente falso, pratica o crime do CPM, art. 318 e não o do CPM, art. 312 do mesmo diploma legal. Decisão majoritária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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