STM. Crime militar. Apelação MPM. Reforma de sentença absolutória. Desclassificação. Crime de uso de documento pessoal alheio. CPM, art. 317.
«Matéria fática que se ajusta, com perfeição, no tipo penal insculpido no CPM, art. 317, impondo-se, in casu, desclassificação do crime imputado ao apelado, com suporte no verbete da Súmula 5/STM desta Corte. Pena aplicada no mínimo legal, concedendo-se o benefício do sursis pelo prazo de 2 (dois) anos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito