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DOC. 204.2890.2003.1900

STF. Crime militar. Direito constitucional, penal e processual penal. Jurisdição. Competência para julgamento de homicídio culposo imputado a civil. CPM, art. 9º, II e III. CPM, art. 206.

«Compete à Justiça Comum - e não à Militar - o processo e julgamento por crime de homicídio culposo, imputado a civil (militar da reserva), ainda que ocorrido em local sob administração militar e com vítima militar da ativa.

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