STM. Crime militar. Aplicação ilegal de verba ou dinheiro. Contratação de mão de obra prevista em edital de licitação. Inocorrência. CPM, art. 331.
«Não comete o crime do CPM, art. 331 o Ordenador de Despesas que faz constar a contratação de mão de obra em edital de licitação previamente aprovado pela Diretoria de Obras Militares e pelo Serviço Jurídico da Região Militar.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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