Carregando…

DOC. 204.2890.2003.2700

STM. Crime militar. Prevaricação. Fato da administração. Interesse ou sentimento pessoal não comprovado. CPM, art. 319.

«Não comete o crime do CPM, art. 319 o agente público que deixa de aplicar multa contratual em razão de «fato da administração» que exclui a responsabilidade do contratado. Indispensável, ainda, para caracterizar o delito, a comprovação de que a conduta do agente foi motivada por interesse ou sentimento pessoal, o que, in casu, não ocorreu.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito