STM. Crime militar. Participação ilícita. Crime funcional. Atipicidade. CPM, art. 310.
«O crime previsto no CPM, art. 310 é funcional, exigindo, para seu aperfeiçoamento, que o agente seja funcionário que tenha o dever de informar, fiscalizar ou intervir em negócios, contratos ou fornecimento de interesse da Administração Militar, condição sem a qual não se realiza o fato típico.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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