STM. Crime militar. Estelionato. Vantagem patrimonial e prejuízo à administração militar não comprovados. CPM, art. 251.
«Não estando caracterizada a obtenção de ilícita vantagem patrimonial e nem o prejuízo a Administração Militar, não se consuma o delito do CPM, art. 251. Absolvição que se impõe, por inadequação das condutas aos fatos típicos descritos. Apelo ministerial improvido. Unânime.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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