STM. Crime militar. Recurso criminal. Rejeição de denúncia. Tráfico de influência. Atipicidade. CPM, art. 336.
«A configuração do CPM, art. 336 exige que o agente obtenha a vantagem ou promessa de vantagem a pretexto, em razão aparente, de atuar junto a militar ou funcionário de repartição militar de quem depende a satisfação do fim pretendido pela vítima. In casu, inexiste no Inquérito Policial qualquer indicação de que o agente tenha agido dessa forma ou que a vítima tenha pago ou prometido pagar pelo exercício, ainda que aparente, de uma tal influência. E se o fato descrito na denúncia não guarda consonância com a prova dos autos, não há justa causa para a persecução penal. Recurso ministerial improvido mantendo-se a decisão que rejeitou a denúncia. Unânime.»
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