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DOC. 204.2890.2003.4000

STM. Crime militar. Recurso criminal. Falsidade ideológica. Patrocínio indébito. Rejeição de denúncia. CPM, art. 334. Lei 8.906/1994, art. 32.

«1) A inserção de frase não condizente com a verdade em estatuto de associação de militares constitui, em tese, falsidade ideológica. Quando essa frase leva ao entendimento mentiroso de ser a associação integrante das três Armas e Forças Auxiliares, fere a própria Constituição Federal, que atribui como órgãos exclusivos das Forças Armadas a Marinha, o Exército e a Aeronáutica.

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