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DOC. 204.2890.2003.4500

STM. Crime militar. Pena militar. Furto. Devolução da res furtiva. Diminuição da pena. Provimento parcial. Decisão majoritária. CPM, art. 240, §§ 5º e 6º, IV.

«Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de furto no interior de unidade militar, de bens pertencentes à Fazenda, deve ser mantida a condenação. Reconhecida em sentença a devolução dos bens furtados, antes de instaurada a ação penal, deve a pena ser diminuída em seu máximo, em face das circunstâncias favoráveis aos acusados. Decisão Majoritária. Voto de minerva.»

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