STM. Crime militar. Estelionato. Expedição de certidão ideologicamente falsa por parte de autoridade competente. Manutenção da sentença a quo. CPM, art. 251. CPM, art. 314.
«1 - Comete o crime do CPM, art. 251, o militar que, valendo-se de certidão ideologicamente falsa, induz a Administração em erro ao requerer e ter averbado em seus assentamentos, para todos os efeitos legais, tempo de serviço que sabe inexistente passando, com isso, a receber indevidamente gratificação por tempo de serviço a que não teria direito.
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