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DOC. 204.2890.2003.5200

STM. Crime militar. Apelação. Ingresso clandestino. Tipificação. CPM, art. 302.

«É entendimento já consolidado na Corte Castrense que a figura típica do CPM, art. 302 requer, para aperfeiçoar-se, o animus deliberado do agente de ingressar na área militar para provocar algum tipo de dano; que a área militar esteja devidamente cercada e que o ingresso se faça por onde é proibido o trânsito em geral, sendo a proibição bem e visivelmente assinalada. Mantém-se a sentença absolutória se tal hipótese não se verifica nos autos.

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