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DOC. 204.2890.2003.5700

STM. Crime militar. Desacato a superior. Embriaguez. Caso fortuito ou força maior. Inocorrência. Imputabilidade penal. CPM, art. 298.

«A embriaguez que isenta o agente de pena é aquela proveniente de caso fortuito ou força maior que, sendo completa, retira deste a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Inocorrência. A ingestão de medicamento momentos antes de tomar bebida alcoólica, a representar a embriaguez por caso fortuito, não ficou provada. E o estado consciente demonstrado no momento do fato afasta a alegada embriaguez completa. Delito de desacato configurado.

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