STJ. Processual civil. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação indireta contra o IBAMA e a UNIÃO alegando que seriam proprietários de uma área com 3.058,5998 ha e que a União, por meio do Decreto 95.614 de 13/01/1988, teria criado a Reserva Biológica do Gurupi, abrangendo suas terras. Requereram, então, a indenização pela terra nua, pelas benfeitorias e lucros emergentes e cessantes. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi reformada.
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