STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 557. Assistência social. Benefício previsto na CF/88, art. 203, V. Termo inicial. Data do requerimento administrativo quando já preenchidos os requisitos para a concessão do benefício.
«I - O presente feito decorre de ação de concessão de benefício de prestação continuada objetivando a concessão do benefício previsto na CF/88, art. 203, V, sob o fundamento de ser pessoa portadora de deficiência e não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a sentença foi reformada.
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