TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Observa-se que o recurso de revista não atendeu à exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que transcreveu pequeno trecho do acórdão recorrido, sem contemplar toda a fundamentação, no início da peça recursal, dissociado das razões de recorrer. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido.
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