STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação. Execução. Coisa julgada. Requerimento para elaboração de novo laudo pericial. Distorção não encontrada na instância ordinária. Revisão. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - Segundo consolidada jurisprudência desta Corte, em circunstâncias excepcionais, é possível o afastamento da coisa julgada para se permitir a realização de nova perícia no imóvel expropriado. Para tanto, o devedor deve demonstrar que o valor fixado no título, devido a circunstâncias extraordinárias, não atende à determinação constitucional de justa indenização.
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