STJ. Processual civil. Tributário. Pis e Cofins. Contribuições sociais. Não-cumulatividade. Creditamento. Conceito de insumos. Aferição deve ser feita no caso concreto. Critérios de essencialidade e relevância. Materiais adquiridos pelo contribuinte não foram considerados como insumos pelo acórdão recorrido. Reexame das premissas fáticas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, apontando como autoridade coatora Delegado da Receita Federal do Brasil, objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo de apurar créditos, segundo o princípio da não cumulatividade, a título de contribuição ao PIS e à COFINS sobre despesas com peças, combustíveis e lubrificantes utilizados no transporte da mercadoria produzida, devidamente contabilizados e comprovados com nota fiscal de serviços ou documento fiscal equivalente. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para denegar a ordem. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial.
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