STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 537, § 1º. Possibilidade de revisão da multa. Preclusão e coisa julgada material. Não ocorrência. Agravo não provido.
«1 - A decisão que comina multa não preclui nem faz coisa julgada material. Dessa forma, é possível a modificação do seu valor, até mesmo de ofício, a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando irrisório ou exorbitante.
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