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DOC. 204.3888.5239.0905

TJSP. Tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). Preliminar inconsistente. Inexistência de nulidade processual. Abordagem motivada por conduta irregular e suspeita, além de delações anônimas e cumprimento a mandado de busca e apreensão. Diligências à residência, ademais, autorizadas. Comprovação testemunhal a respeito do franqueio de ingresso ao imóvel. Flagrante evidente. Crime permanente. Fundo. Crimes caracterizados, integralmente. Flagrante inquestionável. Palavras coerentes e incriminatórias de Policiais Civis e de testemunhas. Diligências investigativas a evidenciar traficância. Conversas telefônicas a demonstrar liame subjetivo e divisão de funções. Associação caracterizada. Participação de menor importância não evidenciada. Atribuição de tarefas e liderança, por um dos agentes, habitual ao quadro associativo. Execução de ato de guarda e venda de drogas, ademais, que não pode ser equiparada a participação mais ínfima. Versões exculpatórias inverossímeis. Confissões parciais, que não contribuem à formação da culpa, ademais. Inexistência de fragilidade probatória. Desclassificação para porte de entorpecentes para uso próprio. Impossibilidade. Responsabilização inevitável. Condenação necessária. Apenamento criterioso, impassível de alteração. Majoração da base necessária. Confissão não caracterizada. Escusas apresentadas e minimização de funções. Versões que buscam afastar responsabilização. Confissão não ocorrida, enfim. Redutor inaplicável. Quantidade e variedade de drogas. Conversas telefônicas e associação para o tráfico. Habitualidade caracterizada, com dedicação à criminalidade. Ausência dos requisitos à benesse. Substituição da corporal obstada. Regime fechado necessário. Circunstâncias mais gravosas. Pena corporal que demanda segregação, ademais. Apelos desprovidos, rejeitada a preliminar

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