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DOC. 204.3893.6557.8097

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito. Decisão que admitiu o ingresso de terceira interessada. Insurgência da parte autora agravante. Alegação de violação ao princípio da não surpresa, e falta de interesse jurídico. Segundo comprovou a agravada (terceira interessada), ela foi locatária do imóvel, locado então pela genitora das partes João Carlos e José Maria. Após o término do contrato de locação, pediu a indenização das benfeitorias realizadas no imóvel, o que não foi feito, motivando o ajuizamento de ação em face dos irmãos, presentes partes neste feito. Como no presente feito se discute a divisão do pagamento do imóvel que foi vendido, pretende a parte agravada o ingresso na lide para pleitear a reserva de valores decorrentes das benfeitorias realizadas. Pediu a parte agravada, ainda, o sobrestamento do feito até o julgamento da ação indenizatória ajuizada em face de João Carlos e José Maria. Juízo que apenas admitiu a intervenção, sem determinar o sobrestamento. Intervenção que assegura o direito de ação e o amplo contraditório. Ausente prejuízo imediato a afastar a admissão deferida. Trata-se apenas de processamento de atos, sobre os quais ainda não houve decisão de mérito, os quais não poderiam ser inibidos, dado que caracterizado o interesse jurídico (indenização por benfeitorias discutidas em autos apartados). Recurso desprovido

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