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DOC. 204.4343.0000.2200

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de declaração opostos na origem. Aplicação da penalidade prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Não recolhimento da multa. Conhecimento de qualquer outro recurso condicionado ao depósito do valor respectivo. Agravo interno da empresa desprovido.

«1 - O entendimento desta Corte quanto à necessidade de recolhimento da sanção prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, para fins de interposição de quaisquer outros recursos, consignando expressamente que, na hipótese, diante da oposição de três Embargos de Declaração, restou nítido o intuito de procrastinar da parte sucumbente, devendo ser mantida a penalidade aplicada, bem como o não conhecimento dos Embargos Infringentes posteriormente interpostos, sem o devido recolhimento prévio da multa.

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