STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Decadência do crédito tributário reconhecida. Inteligência da Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Hipótese de interrupção da contagem do prazo pelo suposto parcelamento. Fato novo. Indevida inovação recursal. Agravo interno do ente estatal a que se nega provimento.
«1 - Da leitura dos autos, o que se observa é que a tese levantada pelo recorrente, qual seja, o reconhecimento da interrupção da contagem do prazo decadencial em razão de suposto parcelamento da dívida, não foi suscitada no momento oportuno, que seria na primeira oportunidade que a parte interessada teve. Além do mais, tendo sido conferida a oportunidade de se manifestar sobre a possível ocorrência da decadência pelo juízo de primeira instância, manteve-se silente, operando-se a preclusão. Não há dúvidas, pois, de ter se configurado a indevida inovação recursal, consoante decidido nas instâncias ordinárias, e mantido na decisão agravada.
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