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DOC. 204.4533.2004.9900

TJDF. Família. Agravo de instrumento. Direito de família. Direito processual civil. Ação de divórcio litigioso. Filhos. Guarda. Alteração. Situação de risco. Não comprovada. Alienação parental. Exame psicossocial. Necessidade. Comarca da genitora. Fixação de alimentos. Pedido prejudicado. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida. CPC/2015, art. 699.

«1 - Não há nos autos qualquer documento elaborado unilateralmente que comprove a situação alegada pelo agravante. Assim, não havendo elementos que comprovem a situação de risco, a guarda deve permanecer com a genitora, mantendo-se o acordo firmado anteriormente.

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