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DOC. 204.4600.9777.1368

TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS LEI 11.340/2006, art. 24-A E art. 147, ESTE ÚLTIMO N/F DO art. 61, II, «F», AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SOB A ÉGIDE DA LEI 11.340/2006. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A REFORMA DA DECISÃO COM PLEITO PRINCIPAL DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA, POR DANOS MORAIS, E, DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu Andre Luiz Sinfrone Amorim da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, postulando a reforma da sentença que condenou o recorrente nominado pela prática dos crimes capitulados no Lei 11.340/2006, art. 24-A e art. 147, este último n/f do art. 61, II, «f», ambos do CP, sob a égide da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena final de 04 (quatro) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime de cumprimento semiaberto, condenando-o ao pagamento das custas forenses e pagamento de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), a título de reparação pelo dano sofrido pela vítima.

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