TJRJ. Direito do Consumidor. Contratos bancários. Fraude perpetrada por gerente de conta. Danos materiais parcialmente comprovados. Indenização por danos morais. Majoração. Primeiro apelo desprovido. Segunda apelação parcialmente provida. 1. A relação jurídica existente entre as partes é uma relação de consumo. 2. Verificado o fato do serviço, incide a norma do art. 14 CDC. 3. No caso vertente, a consumidora foi vítima de fraude praticada por gerente de sua conta, preposta do réu. 4. Configurado o fortuito interno, inexiste excludente de responsabilidade do primeiro apelante. Aplicação da Súmula 479, STJ. 5. Há, ainda, culpa in eligendo e in vigilando da instituição financeira, não havendo garantido meios de segurança que impedissem a ação de sua preposta. 6. Danos materiais decorrentes dos juros que a segunda apelante teve de pagar a outra instituição financeira por ter tido suas aplicações bloqueadas. 7. Danos morais configurados. Valor indenizatório que deve ser majorado para R$ 25.000,00, diante da gravidade dos fatos e da repercussão à esfera extrapatrimonial da consumidora. 8. Primeira apelação a que se nega provimento. Segundo apelo a que se dá parcial provimento.
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