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DOC. 204.6471.1000.5200

TRF3. Seguridade social. Apelação cível. Benefício de prestação continuada. Assistência social. Miserabilidade/hipossuficiência. Requisito preenchido. Juros e correção monetária. Manual de cálculos na Justiça Federal. Honorários de advogado. Sucumbência recursal. CF/88, art. 203. Lei 8.742/1993, art. 20.

«1 - O benefício assistencial de prestação continuada, previsto na CF/88, art. 203, V, é devido ao portador de deficiência (Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.470/2011) ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais (Lei 10.741/2003, art. 34) que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

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