STJ. Sindicato. Direito sindical. Contribuição sindical rural. Comprovação da publicação do edital. Apreciação da matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. CLT, art. 605.
«1 - Quanto à comprovação da publicação dos editais, não enseja exame de fundo a matéria em questão, pois qualquer manifestação a respeito dela envolveria o necessário reexame de provas - vedado, em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
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