TJDF. Juizados especiais cíveis. 1. Processual civil. Preliminares de nulidade por ausência de intimação do Ministério Público e de ilegitimidade passiva rejeitadas. 3. Agressão física. Responsabilidade civil demonstrada. Dano moral configurado. Valor fixado em R$ 2.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Lei 9.099/1995, art. 11.
«1 - A ação de indenização por danos morais decorrentes de agressão física não se trata de hipótese em que é obrigatória a intervenção do Ministério Público, ainda se a agressora é a presidente da Associação de Lojistas, Empreendedores e Usuários do Shopping Popular de Brasília - ALEOSHOPB. Ademais, em relação a apuração de ocorrência de eventual crime, o termo de representação apresentado aos autos (Id. 402511) demonstra que os fatos narrados pelo autor já foram noticiados às autoridades policiais. Preliminar de nulidade rejeitada.
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