TRF3. Tributário. Embargos à execução. Nulidade da penhora. Cláusula particular de impenhorabilidade. CTN, art. 184. Não comprovação da destinação residencial imóvel. Penhora mantida. Responsabilidade tributária. Lei 8.009/1990. CTN, art. 136.
«1 - O princípio pelo qual o patrimônio do devedor responde por suas obrigações, contudo em relação ao crédito tributário há a peculiaridade de abranger a totalidade dos bens, sem restrições, exceto os bens absolutamente impenhoráveis declarados por lei. Com isso, de fato, inoponível a cláusula particular de incomunicabilidade da doação efetivada, consoante CTN, art. 184.
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