TRF3. Administrativo. Tributário. CPMF. Parcelamento. Lei 9.311/1996. Vedação. Medida Provisória 303/2006. Revogação. Não ocorrência. CTN, art. 155-A.
«1 - O parcelamento dos débitos tributários realiza-se na esfera administrativa segundo as regras próprias de cada procedimento. Pode ser caracterizado, pois, como favor fiscal previsto em lei, de caráter excepcional, que deve ser examinado administrativamente e cuja concessão vincula-se inarredavelmente aos termos, condições e requisitos indicados pela legislação de regência.
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