TRF3. Tributário. Processo civil. Agravo previsto no CPC/1973, art. 557, § 1º. Decisão que negou seguimento ao recurso, nos termos do CPC/1973, art. 557, caput. Execução fiscal. Nomeação de bens a penhora. Ativo imobilizado. Recusa. Possibilidade. Decisão mantida. Recurso improvido. CTN, art. 185-A. Lei 6.830/1980, art. 11. CPC/1973, art. 655. CPC/1973, art. 655-A.
«1 - A atual redação do CPC/1973, art. 557 indica que o critério para se efetuar o julgamento monocrático é, tão somente, a existência de jurisprudência dominante, não exigindo, para tanto, jurisprudência pacífica ou, muito menos, decisão de Tribunal Superior que tenha efeito erga omnes. Precedentes.
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