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DOC. 204.7205.1002.1900

TRF4. Tributário. Embargos à arrematação. Inscrição da penhora. Avaliação por oficial de justiça. Validade. Preço vil. Discussão em sede de execução e não em embargos à arrematação. Lei 6.830/1980, art. 22. Lei 6.830/1980, art. 29. CTN, art. 187.

«1 - O oficial de justiça faz a função de perito e é profissional de confiança do Juízo. Exerce cargo público, acessível mediante concurso para a função de Oficial de Justiça «Avaliador», ou, atualmente, «Analista Judiciário - Executante de Mandados», estando habilitado a exercer tal mister.

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