TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE REVERSÃO DE GUARDA - MUDANÇA DA GENITORA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO COM A FILHA - GUARDA NA MODALIDADE COMPARTILHADA - NECESSÁRIA ANUÊNCIA DO GENITOR POR ESTAR NO PLENO EXERCÍCIO DE SEU PODER FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE DA MUDANÇA SEM CONCORDÂNCIA DO GENITOR - ALTERAÇÃO BRUSCA NA ROTINA DA CRIANÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O exercício do poder familiar por ambos os genitores e a fixação da guarda na modalidade compartilhada, ainda que exista acordo entabulado entre as partes, obstaculiza que sejam inobservadas as disposições do art. 1.583, §1º, final c/c art. 1.634, V, ambos do Código Civil.
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