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DOC. 204.7766.0898.1709

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE AULAS PRÁTICAS DO CURSO DE ODONTOLOGIA MINISTRADO. FALHA DA INSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO ADEQUADA À REALIDADE. PREVALECIMENTO. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. A conduta das instituições de ensino, deixando de ministrar as aulas práticas essenciais e necessárias à finalização do curso de odontologia, é suficiente para caracterizar o dano moral. Além disso, a demandada frustrou a evidente expectativa da demandante, que ficou sem conteúdo de aulas e provas, e se viu obrigada a procurar outra instituição de ensino diante da suspensão das atividades decretada pela ré. 2. Evidente que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, sendo indubitável o transtorno causado à aluna que, tendo cumprido todas as exigências que lhe cabiam, foi impedida de concluir de forma adequada o curso perante a instituição escolhida. 3. A fixação da indenização deve ser feita de modo a permitir uma compensação razoável à vítima, guardar relação com o grau da culpa e influenciar no ânimo do ofensor, de modo a não repetir a conduta. No caso, reputa-se razoável a fixação em R$ 10.000,00, adotada na sentença.

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