TJMG. AÇÃO DE COBRANÇA - TUTELA DE URGÊNCIA - NEGATIVA DE COBERTURA - TOMBAMENTO - REQUISITOS AUSENTES - DECISÃO MANTIDA.
A tutela provisória de urgência prevista no CPC, art. 300 exige dois pressupostos genéricos e cumulativos: (I) plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e (II) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ademais, sendo a tutela de urgência de caráter antecedente, também se exige a reversibilidade dos efeitos da decisão. Neste sentido, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora legalmente exigidos, bem como a possibilidade de conversão em pecúnia da decisão a afastar a irreversibilidade do provimento jurisdicional, impõe-se o deferimento da tutela provisória de urgência satisfativa de caráter antecedente, nos termos do art. 300 e §3º, do CPC.
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