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DOC. 204.8364.9081.4752

TJSP. Apelação. Tentativa de homicídio privilegiado qualificado por meio que poderia resultar perigo comum. Réu efetuou cinco disparos de arma de fogo contra a vítima. Pronto atendimento médico que evitou o falecimento do ofendido. Suficiência do acervo probatório para a comprovação da autoria e da materialidade delitivas. Condenação mantida. Insurgência defensiva somente no tocante ao cálculo da pena e regime prisional inicial. Parcial viabilidade. Basilar fixada no mínimo legal, ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Necessidade de afastamento da agravante da reincidência, pois fundamentada em condenação penal definitiva atingida pelo período depurador. Necessidade de reconhecimento da atenuante da confissão, haja vista ter o réu admitido que efetuou os disparos de arma de fogo contra o ofendido. Na terceira fase, reconhecido o privilégio previsto no CP, art. 121, § 1º, com escorreita redução da pena no patamar mínimo de 1/6, pois a injusta provocação por parte da vítima não justificou a intensidade da reação do réu. Manutenção da redução da reprimenda pela tentativa na fração proporcional de 1/3, considerando o iter criminis percorrido pelo agente, que se aproximou da consumação delitiva. Pena finalizada em 6 anos e 8 meses de reclusão. Regime inicial fechado irreprochável. Parcial provimento

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