TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. SITUAÇÃO FINANCEIRA DA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de divórcio com partilha de bens, indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita. A agravante alega que possui direito à gratuidade, em razão de sua dependência financeira do cônjuge, que detém o controle dos bens partilháveis, e justifica sua incapacidade financeira com base em seu salário mensal de R$2.561,78. Pleiteia a concessão do benefício da assistência judiciária ou, subsidiariamente, que o pagamento das custas seja postergado até a conclusão da partilha dos bens do casal.
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