TJSP. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES -
Desistência da execução - A exequente movimentou a máquina judiciária e praticou diversos atos processuais, tendo, inclusive, recebido pequena parte do seu crédito, conforme admitiu nas razões de apelação - A ausência de bens penhoráveis não se configura como causa superveniente, pois já existia antes da propositura da ação - Cabe à exequente o pagamento das custas processuais, incluindo as remanescentes, nos termos do art. 90, «caput», do CPC - Recurso improvido
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