TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA -
Pedido de indenização por danos materiais e morais formulado contra instituições financeiras - Autora foi vítima de golpe perpetrado por terceiro delinquente - Criminosos que, para supostamente firmarem empréstimo, exigiram taxas - Transferências que foram creditadas em contas indicadas pelos fraudadores - Corréus devem ser responsabilizados por ausência de demonstração da regularidade na abertura das contas bancárias beneficiárias, que podem se converter em corredor de ativos provenientes de crimes - Resolução 4.753/19, do BACEN - Desídia das instituições financeiras que importam em reconhecer a concorrência da falha na prestação dos serviços para o prejuízo material experimentado pela autora - Responsabilidade objetiva das casas bancárias - Incidência do que preceitua a Súmula 479, do C. STJ - Restituição das quantias transferidas pela autora - Danos morais configurados, uma vez que a situação extrapolou o limite do mero aborrecimento - Quantum indenizatório que arbitro em R$ 5.000,00, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
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