TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATAÇÃO POR EMPRESA INTERPOSTA. SIMULAÇÃO DE CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DO USO DO SETOR FABRIL. Hipótese em que o TRT manteve o reconhecimento da responsabilidade solidária entre as Reclamadas ao argumento de que houve fraude executada por meio da contratação de mão de obra via empresa interposta. Segundo o Tribunal Regional, o contrato firmado entre as Reclamadas, cujo objeto era a «autorização de utilização do setor fabril da empresa PVTEC» previa, na verdade, a cessão do estabelecimento e dos funcionários da PVTEC para a produção, pela Twiltex, de espuma. Consoante constatado pelo TRT, embora a TWILTEX, ora agravante, argumente que o contrato firmado com a PVTEC era de facção, não foi apresentada qualquer nota fiscal de entrega de produtos entre as Reclamadas. O TRT ainda menciona o fato de que não há contraprestação à PVTEC pela cessão de seu estabelecimento e pessoal à TWILTEX, uma vez que o crédito que a TWILTEX possuía contra a PVTEC no processo de recuperação judicial desta última não foi alterado em decorrência do contrato realizado. Não se trata, portanto, de decretação de ilicitude de terceirização, tampouco de reconhecimento de grupo econômico por coordenação. Tendo havido a constatação de fraude, é devida a responsabilização solidária de ambas as Reclamadas, conforme os arts. 9 º da CLT e 942 do Código Civil . Agravo a que se nega provimento .
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