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DOC. 204.9783.7000.2000

STF. Crime militar. Habeas corpus. Militar. Deserção especial. Apresentação ou captura após o decêndio previsto no CPM, art. 190, § 2º. Ação penal. Trancamento. Falta de justa causa. Inexistência de previsão legal que tipifique a situação fática. Princípio da reserva legal.

«1 - Ofende o princípio da reserva legal - «não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal» (CF/88, art. 5º, XXXIX) - a construção jurisprudencial castrense baseada na aplicação subsidiaria da norma contida no CPM, art. 190, § 2º, concluindo que «não obstante o dispositivo repressivo referido não expressar reprimenda para os desertores que retornem em lapso de tempo superior a dez dias, deve-se considerar que para chegar ao somatório superior ao decêndio, o militar faltoso teve que ultrapassar os dez dias de ausência previsto no tipo penal incursionado».

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