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DOC. 205.0813.4800.7737

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TAXA JUDICIÁRIA. LEI 15.109/2025. DISPENSA DO ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS PELO ADVOGADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por advogadas, representantes da parte vencedora beneficiária da gratuidade de justiça, contra decisão que determinou o recolhimento de taxa judiciária mínima relativa à execução de honorários sucumbenciais. Alegaram a inaplicabilidade do Decreto-lei 05/1975, art. 135 em razão da natureza da execução, além de sustentarem o recolhimento parcial do valor devido.

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