Carregando…

DOC. 205.1244.1055.9266

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de arbitramento de honorários de sucumbência em favor do patrono dos exequentes em cumprimento de sentença de requisição de pequeno valor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se são devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública quando não há impugnação; (ii) se referido entendimento também se aplica em caso de cumprimento de sentença originário de mandado de segurança coletivo; e (iii) se o Tema 1190 STJ se aplica ao caso em análise. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. São devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença de RPV, independentemente de impugnação pela Fazenda, ainda que originário de mandado de segurança coletivo, conforme entendimento do STJ. 4. Não se aplica o tema 1190 STJ aos cumprimentos de sentença iniciados antes do período abrangido pela modulação de efeitos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido para determinar ao juízo a quo que fixe honorários advocatícios conforme os critérios do art. 85, §3º, CPC, considerando o crédito de cada exequente. 7. Tese de julgamento: «Honorários são devidos no cumprimento de sentença de RPV ajuizados antes de 01.07.2024, mesmo que a sentença tenha sido proferida em mandado de segurança coletivo.» Inaplicabilidade do tema 1190 do STJ. Aplicabilidade do entendimento jurisprudencial anterior sobre o tema. LEGISLAÇÃO CITADA: CPC/2015, art. 85, §1º e §7º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 973; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ; STJ, REsp. Acórdão/STJ; STF, RE Acórdão/STF. TJSP, Agravo de Instrumento 3003322-40.2024.8.26.0000, Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, j. 03/02/2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2312628-74.2024.8.26.0000, Rel. Teresa Ramos Marques, 10ª Câmara de Direito Público, j. 17/12/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2346621-11.2024.8.26.0000, Rel. Martin Vargas, 10ª Câmara de Direito Público, j. 27/01/2025.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito