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DOC. 205.1480.4251.4699

TJSP. Mandado de Segurança. ITBI. Transferência de imóvel por incorporação de pessoa jurídica. Sentença que concedeu parcialmente a segurança para determinar que o recolhimento do tributo considere como fato gerador a data do registro imobiliário, sem a incidência de juros e multa de mora, mas devida a atualização monetária. Ausência de insurgência das partes. Autos remetidos a este Tribunal para o reexame necessário. Fato gerador do imposto em tela que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa). Possibilidade, contudo, de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, de forma a preservar o valor real da base de cálculo. Precedentes. Sentença mantida. Reexame necessário não provido

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