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DOC. 205.1535.1000.2100

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Responsabilidade solidária: tomador e prestador de serviços de mão de obra na construção civil. CTN, art. 124, I e II.

«1 - A dívida tributária, quando há solidariedade passiva, pode ser cobrada de qualquer dos sujeitos passivos, não comportando benefício de ordem, exceto quando houver dispositivo legal permitindo. Hipótese dos autos em que a cobrança da contribuição previdenciária pode ser cobrada tanto do tomador quanto do prestador de serviços de mão de obra na construção civil.

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