STJ. Direito processual civil. Aclaratórios em ms. Competência jurisdicional para processamento de impetração contra ato de desembargador. Interposição dos embargos de declaração após o prazo de 5 dias previsto no CPC/1973, art. 536. Inexistência de notícia nos autos de que a parte faça jus à contagem em dobro do prazo, circunstância que resulta em proclamação de intempestividade do recurso. Aclaratórios de núbia cozzolino não conhecidos.
«1 - O CPC/1973, art. 536, vigente no momento processual, albergava a redação de que os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito