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DOC. 205.2355.3552.8980

TJSP. Ação de rito ordinário movida por servidor público estadual (do Detran-SP), objetivando o recebimento das diferenças de vencimentos entre o cargo de que é titular («Oficial Administrativo»), e aquele cujas funções teria exercido («Agente Estadual de Trânsito»), bem como os respectivos reflexos nas demais verbas salariais. Sentença de procedência. Recurso do Detran buscando a inversão do julgado. Inadmissibilidade. Hipótese que se não confunde com a de reenquadramento, dizendo respeito apenas à vedação do enriquecimento sem causa por parte do Poder Público. Prova dos fatos constitutivos do pedido. Autor que laborou em desvio de função no período constante dos autos. Por outro lado, a «Bonificação por Resultados - BR» - instituída pela LCE 1.079, de 17.12.2008 - é vantagem que não possui caráter geral e somente é devida aos servidores que cumprirem os requisitos legais. Reexame necessário, considerado interposto, acolhido em parte para afastar da condenação o pagamento da «Bonificação por Resultados - BR», desprovido o recurso voluntário, por maioria de votos.

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