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DOC. 205.2895.2866.7239

TJRJ. Ação declaratória de nulidade e reparatória por danos morais e materiais com pedido de tutela antecipada de urgência em caráter liminar. Autora que se insurge contra a cobrança de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), em busca do cancelamento da cobrança e da reparação por dano moral. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A. no polo passivo. Sentença de procedência parcial, não reconhecendo o alegado dano moral. Inconformismo da autora através do apelo. Incidência do CDC, consoante verbete 254 do TJRJ: «aplica-se o CDC à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária". Falha na prestação do serviço. Cobrança lastreada unicamente no TOI, o que não se admite. Matéria já sumulada por este Sodalício, a se ver pelo Verbete 256. Cobrança que, embora se repute indevida, não acarretou a suspensão do serviço, tampouco a inscrição do nome da demandante nos cadastros de restrição ao crédito. Entretanto, há que ser considerado o constrangimento, assim como o abalo psíquico, a chateação e também, a perda do tempo útil, ao tentar resolver o problema, sem sucesso. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. Verba indenizatória ora fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), haja vista as peculiaridades do caso. Honorários recursais aplicáveis à espécie. PROVIMENTO DO RECURSO, condenando-se a ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo dano moral, com juros de mora a partir da citação e correção monetária a contar desta data. Sucumbência integralmente a cargo da empresa ré. Julgamento monocrático autorizado, a teor do art. 5º, LXVIII da CF/88c/c. o art. 932, V, «a» do CPC e Súmula 256 deste Tribunal.

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